Muitos beneficiários recorrem ao plano de saúde buscando segurança e opções de tratamento além do oferecido pelo SUS. Inicialmente, a mensalidade costuma estar dentro do valor esperado e o atendimento flui sem problemas. Porém, com o tempo, muitos percebem aumentos progressivos no valor da mensalidade — muitas vezes sem explicação clara — causando surpresa e insatisfação.
Estamos falando do reajuste abusivo, um aumento excessivo e injustificado da mensalidade do plano de saúde, que pode ocorrer sem a ciência do consumidor ou com justificativas frágeis.
Felizmente, a Justiça brasileira tem reconhecido o direito dos beneficiários e decidido favoravelmente em muitos casos.
Os três tipos principais de reajuste
Antes de falar sobre o tema específico, é importante compreender que existem três modalidades de reajuste nos planos de saúde:
- Reajuste anual, regulado pela ANS para planos individuais e familiares;
- Reajuste por faixa etária, aplicado conforme o envelhecimento do beneficiário;
- Reajuste por sinistralidade, que incide principalmente sobre contratos coletivos e empresariais, com base no volume de atendimentos e procedimentos realizados pelo grupo.
Neste texto, vamos focar no reajuste por sinistralidade.
O que é o reajuste por sinistralidade?
Diferentemente do reajuste anual, que é regulado pela ANS, o reajuste por sinistralidade não possui controle direto da agência reguladora. Isso significa que, em contratos coletivos e empresariais, os aumentos podem ser muito superiores e arbitrários.
Para se ter uma ideia, enquanto a ANS autorizou um reajuste médio de 9% para planos individuais e familiares recentemente, contratos coletivos têm sofrido aumentos que ultrapassam 30%, 40% ou mais.
O impacto financeiro dessa diferença é enorme para os beneficiários, que muitas vezes veem suas mensalidades crescerem de forma inesperada e desproporcional.
A resposta da Justiça
Em função desses abusos, tribunais têm reconhecido a ilegalidade dos reajustes excessivos e determinado:
- a devolução dos valores pagos a mais;
- a revisão para a redução das mensalidades.
Veja alguns exemplos de decisões recentes:
“Constatado o aumento abusivo das mensalidades, é necessário readequar o percentual do reajustamento dos valores, conforme a legislação de regência.” (TJ-DF, Processo nº 07171159120188070001)
“Segundo o entendimento do STJ firmado na sistemática dos recursos repetitivos, as teses firmadas no tema 952, relacionadas ao reajuste da mensalidade do plano de saúde individual ou familiar, por analogia, devem ser aplicadas aos planos de saúde coletivos. Comprovada a abusividade do reajuste, correta sentença que, buscando manter o equilíbrio financeiro do contrato, determinou a aplicação do índice proporcional.” (TJ-MG, Processo nº 10000222671257001)
Como identificar um reajuste abusivo no seu plano?
Um dos principais sinais é o aumento abrupto e muito acima do esperado da mensalidade. Por exemplo, se a mensalidade que era acessível no início já está mais que o triplo do valor inicial, esse pode ser um indicativo de reajuste ilegal, especialmente considerando o tempo de contrato e as condições acordadas.
Além disso, o beneficiário tem direito a ser informado claramente sobre qualquer alteração no reajuste. A ausência dessa comunicação é motivo para buscar orientação.
O que fazer em caso de dúvida?
Organize seus documentos: contrato do plano de saúde, extratos ou comprovantes das mensalidades pagas, documentos pessoais e qualquer comunicação recebida da operadora.
Com essas informações em mãos, a análise criteriosa de um especialista em Direito da Saúde pode garantir que seus direitos sejam preservados e eventuais abusos contestados.
Considerações finais
O acompanhamento das condições contratuais e dos reajustes aplicados é fundamental para evitar prejuízos financeiros injustificados. Orientação jurídica especializada ajuda a interpretar cláusulas e identificar possíveis abusos, garantindo maior segurança na relação com o plano de saúde.