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Valmorbida e Zago

Razões para contar com uma advocacia especializada em Direito da Saúde


Quando falamos em judicialização da saúde, não estamos tratando apenas dos 161 milhões de usuários do SUS, mas também dos 52 milhões de beneficiários da Saúde Suplementar (Planos de Saúde).

Independentemente de onde você se enquadre, a verdade é uma só: quando o SUS ou o Plano de Saúde negam o custeio de um tratamento – seja cirúrgico, medicamentoso, exames, consultas ou sessões – contar com a assessoria de um escritório especializado é fundamental.

Isso porque, em um cenário em que novas regras surgem constantemente – seja por meio de leis, resoluções da ANS ou decisões judiciais que se renovam diariamente – a atualização técnica do advogado que atua na área é indispensável.

Mais do que nunca, estratégia e técnica andam de mãos dadas nesta área complexa e de várias exigências – sim, várias! Exemplo disso é o julgamento da ADI 7265 pelo STF, ocorrido em 18/09, que trouxe novos contornos para os pedidos de tratamentos não previstos no Rol da ANS.

Provavelmente você já ouviu falar no “rol da ANS” incontáveis vezes e fica perguntando-se o que de fato considerar neste assunto. Então vem entender esta nova atualização!

Afinal, o que mudou?

A discussão da ADI 7265 gira em torno da possibilidade de concessão de tratamentos fora do Rol da ANS. Durante muito tempo, as Operadoras de Planos de Saúde sustentaram que o Rol deveria ser taxativo, ou seja, que apenas os tratamentos listados poderiam ser concedidos. O STF, no entanto, reforçou que o Rol não é taxativo, mas estabeleceu critérios técnicos para a concessão.

📌 O que isso significa na prática?
Que o paciente continua podendo buscar tratamentos não listados no Rol, mas será necessário atender a requisitos específicos:

  • Relatório médico bem fundamentado: emitido pelo médico assistente, que é quem tem a legitimidade para prescrever o tratamento. Esse relatório deve ser detalhado e robusto.
  • Ausência de alternativa no Rol da ANS: deve-se comprovar que não existe outro tratamento semelhante já previsto na listagem.

    Evidências científicas: o pedido deve ser acompanhado de pareceres técnicos que comprovem a eficácia do tratamento, como documentos do NATJUS ou da CONITEC.
  • Inexistência de negativa expressa da ANS: a Agência não pode ter se manifestado formalmente de forma desfavorável ao tratamento em questão.
  • Registro na ANVISA: medicamentos precisam estar devidamente registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

    E o resultado?

    Embora muitos digam que o acesso ficou mais difícil, o que mudou, na verdade, foi o nível técnico das ações. Agora, mais do que nunca, é essencial estar amparado por uma advocacia especializada, capaz de estruturar pedidos de forma estratégica e robusta.

    Na prática, o que isso significa?

    Que não basta contar com o conhecimento jurídico, por tal motivo no Valmorbida & Zago optamos por atuar de forma integrativa, com médicos, peritos, trazendo uma visão 360° para o processo, facilitando a tomada de decisão do juíz e maximizando as chances do clientes à efetivação do seu direito.

    👉 Afinal, o Direito à Saúde não se discute, se exige – mas a exigência precisa ser feita com conhecimento, técnica e inteligência jurídica.

O Plano de Saúde ou o SUS negou o seu tratamento? Está enfrentando dificuldades para acessar um direito seu?   Está sofrendo com reajustes abusivos das mensalidades? Sabemos o quanto questões de saúde podem ser delicadas e urgentes. A boa notícia é que a lei está ao seu lado – e nós também.

O Plano de Saúde ou o SUS negou o seu tratamento? Está enfrentando dificuldades para acessar um direito seu?   Está sofrendo com reajustes abusivos das mensalidades? Sabemos o quanto questões de saúde podem ser delicadas e urgentes. A boa notícia é que a lei está ao seu lado – e nós também.